EMPRESÁRIO COM QUATRO EMPREGADOS? VOCÊ VAI PRECISAR DE UM CERTIFICADO ICP-BRASIL

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A Caixa Econômica Federal, por meio da Circular nº 760/2017 , estabeleceu a obrigatoriedade de uso do certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas – ICP-Brasil para acesso ao canal eletrônico Conectividade Social ICP para empresas que possuam a partir de quatro funcionários vinculados. A medida vale para os estabelecimentos abertos após a publicação da circular no Diário Oficial da União, que ocorreu no último 3 de abril. O Conectividade ICP representa a evolução do antigo canal, trazendo inovações ao portal por meio de inserção de novas funcionalidades, atualização dos protocolos de segurança, melhoria da acessibilidade, dentre outras mudanças significativas. O programa pode ser acessado por qualquer computador com internet, sem precisar de instalação de aplicativos. O Microempreendedor Individual – MEI e empresas optantes pelo Simples Nacional com até três empregados, que utilizam o certificado digital ICP-Brasil de maneira facultativa nas operações rel

VERIFICADOR DE CONFORMIDADE DO PADRÃO BRASILEIRO DE ASSINATURA DIGITAL


O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI oferece de forma gratuita no site https://verificador.iti.gov.br/ um software Verificador de Conformidade do Padrão Brasileiro de Assinatura Digital (padrão ICP-Brasil).

De acordo com o ITI, este software tem como função atestar a observância do padrão estabelecido no DOC ICP-15. Todavia, eventuais invalidades verificadas pelo software devem ser tratadas com o provedor do assinador digital e não significam que o documento seja inválido, mas, apenas, que não são seguidas as especificações do DOC ICP-15.


Além disso, o Verificador do ITI não valida quaisquer conteúdos assinados, sendo de inteira responsabilidade do usuário a veracidade e a comprovação das informações perante terceiros. Fora isso, o ITI não se responsabiliza por eventuais danos causados pelo seu uso em quaisquer de suas versões, bem como não se compromete a prestar suporte técnico. Finalmente, eventuais sugestões de melhorias deverão ser encaminhadas para o e-mail verificador@iti.gov.br.

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