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Mostrando postagens de janeiro, 2016

EMPRESÁRIO COM QUATRO EMPREGADOS? VOCÊ VAI PRECISAR DE UM CERTIFICADO ICP-BRASIL

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A Caixa Econômica Federal, por meio da Circular nº 760/2017 , estabeleceu a obrigatoriedade de uso do certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas – ICP-Brasil para acesso ao canal eletrônico Conectividade Social ICP para empresas que possuam a partir de quatro funcionários vinculados. A medida vale para os estabelecimentos abertos após a publicação da circular no Diário Oficial da União, que ocorreu no último 3 de abril. O Conectividade ICP representa a evolução do antigo canal, trazendo inovações ao portal por meio de inserção de novas funcionalidades, atualização dos protocolos de segurança, melhoria da acessibilidade, dentre outras mudanças significativas. O programa pode ser acessado por qualquer computador com internet, sem precisar de instalação de aplicativos. O Microempreendedor Individual – MEI e empresas optantes pelo Simples Nacional com até três empregados, que utilizam o certificado digital ICP-Brasil de maneira facultativa nas operações rel

ITI PUBLICA NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE NOVA CARTEIRA DE IDENTIDADE ESTUDANTIL

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O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, seguindo o disposto na Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, que trata das novas regras para concessão de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos, informa que estão sendo desenvolvidos os trabalhos para publicação e disponibilização do modelo da nova Carteira de Identificação Estudantil – CIE. A nova identidade estudantil, segundo a Lei nº 12.933, deverá seguir modelo único, padronizado e publicamente disponibilizado. A carteira deverá possuir certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, tecnologia que garante a segurança e a autenticidade do documento. O novo padrão da CIE será disponibilizado nas próximas semanas no site do ITI, após a publicação no Diário Oficial da União – DOU, e estará acessível a todas as entidades que têm direito a emitir o do

ATUALIZAÇÃO DO WINDOWS 10 ENTERPRISE x SAFESIGN 3.0.101 - PARTE FINAL

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A novela acabou! Finalmente um patch liberado pela Microsoft solucionou a incompatibilidade entre o Windows 10 e o Safesign Identity Client.  Assim sendo, antes de instalar o Safesign, primeiro faça a atualização do seu Windows 10 (32bits ou 64bits) e depois de atualizado, instale a versão 3.0.101 do Safesign. Em uma nota oficial publicada em seu site a AET informa: Estamos satisfeitos que a Microsoft resolveu a questão política. Pedimos desculpas por qualquer inconveniente novamente. Se você ainda tiver algum problema em relação à questão da política do Windows 10, entre em contato direto com a AET Europa:enviando e-mail para windows10@aeteurope.nl com o assunto: " Windows 10 Policy Issue ' (tradução livre). Até a próxima!