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Mostrando postagens de fevereiro, 2011

EMPRESÁRIO COM QUATRO EMPREGADOS? VOCÊ VAI PRECISAR DE UM CERTIFICADO ICP-BRASIL

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A Caixa Econômica Federal, por meio da Circular nº 760/2017 , estabeleceu a obrigatoriedade de uso do certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas – ICP-Brasil para acesso ao canal eletrônico Conectividade Social ICP para empresas que possuam a partir de quatro funcionários vinculados. A medida vale para os estabelecimentos abertos após a publicação da circular no Diário Oficial da União, que ocorreu no último 3 de abril. O Conectividade ICP representa a evolução do antigo canal, trazendo inovações ao portal por meio de inserção de novas funcionalidades, atualização dos protocolos de segurança, melhoria da acessibilidade, dentre outras mudanças significativas. O programa pode ser acessado por qualquer computador com internet, sem precisar de instalação de aplicativos. O Microempreendedor Individual – MEI e empresas optantes pelo Simples Nacional com até três empregados, que utilizam o certificado digital ICP-Brasil de maneira facultativa nas operações rel

NF-e 2.0 entrará em vigor a partir de abril

Aos contribuintes que emitem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) alerta que a partir de 1º de abril passarão a valer as regras definidas no Ato Cotepe ICMS 36/2010. Isso significa que não será mais autorizada a emissão da NF-e com a versão 1.10 do Schema XML. Assim, os contribuintes que utilizam aplicativos próprios ou que adotam soluções de mercado devem providenciar a migração para a versão 2.0. De acordo com o Encat, não haverá mais prorrogação do prazo para a vigência da NF-e 2.0. O novo layout da NF-e traz diversas vantagens para os contribuintes, entre as quais figura a maior qualidade da informação prestada – por causa da aplicação de novas regras de validação. O Encat informa, também, que já está disponível a versão do Programa Emissor Gratuito com o layout atualizado para a versão 2.0 A Receita Federal publicou no Diário Oficial a Instrução Normativa