EMPRESÁRIO COM QUATRO EMPREGADOS? VOCÊ VAI PRECISAR DE UM CERTIFICADO ICP-BRASIL

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A Caixa Econômica Federal, por meio da Circular nº 760/2017 , estabeleceu a obrigatoriedade de uso do certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas – ICP-Brasil para acesso ao canal eletrônico Conectividade Social ICP para empresas que possuam a partir de quatro funcionários vinculados. A medida vale para os estabelecimentos abertos após a publicação da circular no Diário Oficial da União, que ocorreu no último 3 de abril. O Conectividade ICP representa a evolução do antigo canal, trazendo inovações ao portal por meio de inserção de novas funcionalidades, atualização dos protocolos de segurança, melhoria da acessibilidade, dentre outras mudanças significativas. O programa pode ser acessado por qualquer computador com internet, sem precisar de instalação de aplicativos. O Microempreendedor Individual – MEI e empresas optantes pelo Simples Nacional com até três empregados, que utilizam o certificado digital ICP-Brasil de maneira facultativa nas operações rel

CURSO DE DIREITO DA CERTIFICAÇÃO DIGITAL


Para quem deseja ficar atualizado, uma recomendação que faço é a leitura do Curso de Direito da
CERTIFICAÇÃO DIGITAL de autoria do Ilmo. Sr. André Pinto Garcia
(Procurador Federal Chefe/ITI).

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