EMPRESÁRIO COM QUATRO EMPREGADOS? VOCÊ VAI PRECISAR DE UM CERTIFICADO ICP-BRASIL

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A Caixa Econômica Federal, por meio da Circular nº 760/2017 , estabeleceu a obrigatoriedade de uso do certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas – ICP-Brasil para acesso ao canal eletrônico Conectividade Social ICP para empresas que possuam a partir de quatro funcionários vinculados. A medida vale para os estabelecimentos abertos após a publicação da circular no Diário Oficial da União, que ocorreu no último 3 de abril. O Conectividade ICP representa a evolução do antigo canal, trazendo inovações ao portal por meio de inserção de novas funcionalidades, atualização dos protocolos de segurança, melhoria da acessibilidade, dentre outras mudanças significativas. O programa pode ser acessado por qualquer computador com internet, sem precisar de instalação de aplicativos. O Microempreendedor Individual – MEI e empresas optantes pelo Simples Nacional com até três empregados, que utilizam o certificado digital ICP-Brasil de maneira facultativa nas operações rel

COMO GARANTIR A AUTENTICIDADE DE UM DOCUMENTO ELETRÔNICO?


Você já deve ter ouvido alguma coisa a respeito de certificação digital, se não ouviu certamente vai se deparar com este assunto em breve. Antes de falar sobre como garantir a autenticidade de um documento eletrônico, é necessário dar uma pincelada sobre certificação digital.

A certificação digital é uma tecnologia que visa oferecer a identificação, a autenticidade e o valor jurídico a transações e documentos eletrônicos. O mais interessante desta tecnologia é que ela pode ser utilizada por qualquer tipo de pessoa e por qualquer tipo de empresa (seja esta de pequeno, médio ou grande porte). A base da certificação digital é o uso de um elemento certificado digital que irá ter algumas particularidades, ou melhor, usos.  Dentre os usos mais comuns podemos citar: assinatura de documentos, assinatura de mensagens eletrônicas (e-mails), codificação de e-mails, acesso seguro ao e-Cac da Receita Federal etc.

Um certificado digital é um documento eletrônico que possui um par de chaves (uma pública e outra privada) e que é emitido por uma Autoridade Certificadora. Por sua vez a AC, através dos seus Agentes de Registro que são os profissionais responsáveis, fará a verificação dos dados informados pelo usuário quando da solicitação do certificado digital. Se todos os dados informados forem devidamente comprovados mediante a apresentação das cópias da documentação e das duas fotos 3x4 exigidas, os ARs (Agentes de Registro) irão aprovar o certificado digital. A cópia dos documentos utilizados para comprovar que você é você ficarão sob a responsabilidade da AC que periodicamente sofre auditorias, no caso das ACs sob a ICP-Brasil, o Órgão responsável por tais auditorias é o ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação que é uma autarquia federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República.

Bom, como você pode ver, trata-se de um processo muito sério que envolve a comprovação e a verificação de informações.  Sem estas, não é possível, no Brasil, ter um certificado digital ICP-Brasil. Ainda sobre os tipos de certificados ICP-Brasil, é importante informar que existem dois tipos:


  1. A1 com validade de um ano, onde o processo de geração do par de chaves é feito na memória do computador do usuário;
  2. A3 com validade de até três anos, onde o processo de geração do par de chaves ocorre em um dispositivo criptográfico (Token USB ou Cartão Inteligente).

Uma vez de posse do seu certificado digital, você poderá utilizar, por exemplo, os aplicativos do Microsoft Office ou do Libre Office possuem suporte para assinar seus documentos e caso alguma modificação (por mais simples que seja como, por exemplo, apagar e devolver um espaço em branco) seja realizada, o seu documento perderá a sua assinatura eletrônica e com isso a autenticidade.  O Adobe Acrobat DC (e o antigo Adobe Acrobat Reader) possui outra visão com relação à assinatura eletrônica, pois ele permite que seja adicionado ao documento um selo eletrônico. Neste selo que é bem similar ao utilizado por cartórios, podemos identificar o nome, o e-mail, a data/hora em que o documento foi assinado e da mesma forma que os demais programas, qualquer mínima modificação realizada no documento irá destruir a assinatura e com isso a autenticidade do documento. Fora estes softwares citados, temos ainda os famosos assinadores de documentos que são aplicações que fazem uso de certificados digitais para assinar qualquer tipo de documento eletrônico.  O único contra do uso dos assinadores é o fato de que o receptor do documento assinado terá que fazer uso de uma versão denominada Leitor para fazer a leitura do documento assinado, pois o assinador troca a extensão do arquivo, impedindo que aplicações Windows reconheçam o documento assinado.

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